Sugestões de pesquisa

Regulamento REACH (CE) N.º 1907/2006

REACH significa Registration, Evaluation, Authorisation and Restriction of Chemicals (Registo, Avaliação, Autorização e Restrição de Produtos Químicos)

O Regulamento REACH CE 1907/2006 entrou em vigor a 01.06.2007. Este Regulamento estabelece não só as obrigações dos fabricantes e importadores de substâncias, como também dos "utilizadores a jusante na cadeia de fornecimento".

Os utilizadores a jusante têm a obrigação de assegurar que as informações são encaminhadas para os fornecedores e clientes, e que é elaborado um relatório de segurança das substâncias, caso seja necessário.

A partir de 01.12.2008, as substâncias que não foram previamente registadas deixam de poder ser importadas, fabricadas, reprocessadas ou vendidas. Isto é válido também para produtos ou preparações contendo essas substâncias.

Ou seja, o REACH também se aplica a qualquer tipo de produto e não se limita a produtos químicos.

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Informações para fornecedores sobre o Regulamento REACH

Na qualidade de "Utilizador a jusante", solicitamos aos nossos fornecedores:

  • Que assegurem que todas as substâncias com obrigatoriedade de registo contidas nos produtos que nos são fornecidos sejam pré-registadas/registadas. Isto deverá ser assegurado por si como fornecedor, pelos seus sub-fornecedores, fabricante ou importadores.
  • Que assegurem a capacidade de fornecimento cumprindo os requisitos do REACH. Por este motivo, voltamos a chamar a atenção para o cumprimento dos prazos de registo (Art. 5: no data, no market).
  • Que na sua empresa, tomem todas as medidas organizacionais necessárias à implementação do Regulamento REACH. Entre elas também o pedido de um representante exclusivo na UE, se na sua qualidade de fabricante não estiver localizado na UE.
  • Que nos informem imediatamente se não tiverem registado produtos que nos forneceram e que contenham substâncias às quais se aplique o art. 57/59.
  • Que nos enviem fichas de dados de segurança com os dados adicionais em conformidade com o Regulamento REACH para todos os produtos/preparações químicas em formato digital (sicherheitsdatenblaetter@prominent.com), assim que estes dados estiverem disponíveis (cenários de exposição!) e, eventualmente, coordenem connosco a sua utilização prevista.
  • Que nos comuniquem imediatamente, de acordo com a lista de substâncias candidatas (art. 59) e as informações dos seus operadores a montante, as substâncias às quais se aplicam o art. 57 contidas nos produtos fornecidos e, como tal, cumpram a sua obrigação de informação (art. 33). Neste âmbito, esperamos dos nossos fornecedores, conforme exigido no regulamento REACH, a divulgação dos nomes das substâncias, números de registo (até estes serem conhecidos os números CAS/CE) e os respetivos pesos proporcionais em percentagem no produto fornecido ou nos componentes de produto fornecidos. .

A ProMinent GmbH na qualidade de fabricante

Produtos do segmento "Químicos operacionais/adjuvantes químicos"

Para todas as substâncias químicas é necessário que, a todos os níveis da cadeia de fornecimento, ou seja, do fabricante ou importador, passando pelos processadores e intermediários, até ao vendedor final, as informações sejam partilhadas, em especial todas as informações disponíveis necessárias para assegurar uma utilização segura da substância. Para as substâncias mais perigosas, a divulgação de informação é efetuada de forma padronizada através das chamadas fichas de dados de segurança.

Poderá obter as fichas de dados de segurança dos nossos produtos em na área de downloads, se filtrar a sua pesquisa por tipo de documento "Ficha de dados de segurança". As fichas de dados de segurança estão disponíveis em diferentes versões de país e idioma.

Todos os outros produtos

Substâncias em produtos: Segundo o Regulamento REACH, um produto é um objeto que no fabrico de uma forma específica contém superfície ou configuração, que em maior grau que a composição química determina a sua função. Se um produto contiver uma substância particularmente preocupante numa concentração superior a 0,1 porcento de peso, então esta informação terá de ser divulgada por cada fornecedor ao receptor do mesmo na cadeia de fornecimento. A pedido, os consumidores também têm de ser informados sobre a presença dessa substância.

Aparelhos, bombas, sensores, válvulas, reguladores e muitos outros artigos da nossa palete de produtos também são, tal como os produtos químicos, abrangidos pelo Regulamento REACH. A ProMinent GmbH informará, tanto quanto for do seu conhecimento, sobre a presença de substâncias da lista de substâncias candidatas nos seus produtos. Neste âmbito, a ProMinent GmbH está dependente de os seus sub-fornecedores divulgarem estas informações.

Na prática, os nossos clientes B2B (utilizadores a jusante) serão proativamente informados pela ProMinent, conforme exigido na Diretiva, caso existam nos produtos substâncias da lista de substâncias candidatas em quantidades acima dos valores limite autorizados.

Poderá consultar aqui um resumo da lista de substâncias candidatas: https://www.reach-info.de/kandidatenliste.htm . A lista é dinâmica. Cada país da UE pode, a pedido, indicar outras substâncias a verificar para eventual inclusão na lista.

Informações sobre substâncias da lista de substâncias candidatas nos nossos produtos

REACH-Info - Atual (versão outubro 2019):

A lista de candidatos atual, portanto, a lista de substâncias especialmente alarmantes relevantes para uma certificação (conforme o artigo 59 (1, 10) do Regulamento (CE) n.º 1907/2006 (REACH)) pode ser consultada aqui: https://www.reach-info.de/kandidatenliste.htm

Chumbo (Pb) (CAS 7439-92-1, EG 231-100-4)

Muitos dos nossos artigos padrão fornecidos contêm componentes de liga de aço, alumínio ou cobre com chumbo, uma substância da lista de candidatos atual, em concentrações superiores a 0,1 de percentagem de massa. Aqui são consideradas as exceções sob RoHS da seguinte forma:

  • Chumbo como elemento de liga em aço (atualmente exceção 6a no anexo III da diretiva RoHS), para fins de processamento e em aço galvanizado com uma percentagem de massa de, no máximo, 0,35 por cento de chumbo, nas categorias 1 a 7 e 10.
  • Chumbo como elemento de liga em alumínio (atualmente exceção 6b no anexo III da diretiva RoHS), para a utilização com uma percentagem de massa de, no máximo, 0,4 por cento de chumbo, nas categorias 1 a 7 e 10 (período de derrogação varia conforme a forma das ligas de alumínio).
  • Chumbo como elemento de liga em cobre (atualmente exceção 6c no anexo III da diretiva RoHS), para a utilização com uma percentagem de massa de até 4 por cento de chumbo, nas categorias 1 a 7 e 10.

Bisfenol A (BPA) (CAS 80-05-7, CE 201-245-8)

Bisfenol A atualmente apenas ocorre numa concentração superior a 0,1% (w/w) num componente elétrico da nossa bomba Sigma. Apenas é afetada a série S1Cb. Trabalhamos diligentemente a fim de adquirirmos esse componente isento de substâncias nocivas. Aqui pode obter informações detalhadas relativamente a esta mensagem: baumann.sabine@prominent.com

Informações suplementares sobre o tema

Poderá obter informações sobre o Regulamento REACH na Internet , entre outras, nas seguintes páginas web:

www.reach-info.de

www.echa.eu

www.baua.de

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